
Objetivo deste programa
Compartilhar conhecimento e estimular a colaboração entre profissionais de saúde em Redes Europeias de Referência (ERN) é o objetivo do Programa de Intercâmbio ERN, financiado pela Comissão Europeia no âmbito das atividades ERN-EYE 23-27.
A próxima edição começará em 2025-2026.
Conteúdo das visitas
O programa de intercâmbio visa cumprir metas e fortalecer a capacidade no nível da rede. Não se destina à investigação nem ao desenvolvimento individual (embora este possa ser um efeito secundário do programa de intercâmbio). O âmbito temático inclui a prática e as competências médicas, mas também aspectos organizacionais de uma rede. Esses objetivos e prioridades incluem:
- âmbito geográfico (países/profissionais de saúde prioritários, distribuição equitativa entre países);
- grupos profissionais (médicos especialistas, pessoal de enfermagem, pessoal de laboratório, outros);
- cobertura temática (aspectos clínicos, apoio psicossocial, fortalecimento organizacional)
Timeline
A próxima edição começará em 2025-2026.
- Chamada para estagiários: encerrada
- Processo de revisão: –
- Resultados: –
- Próxima data de início para trocas curtas: 2025-2026
Inscrição no Intercâmbio de Curto Prazo como estagiário
Próxima chamada prevista para 2025-2026.
Critério de eleição
- Os candidatos são funcionários de um dos membros plenos da ERN-EYE
- O centro anfitrião deve ser membro pleno do ERN-EYE
- Este programa de intercâmbio não é uma forma de participar de cursos, simpósios, reuniões ou congressos
- Este programa de intercâmbio é independente e único
- Este programa de intercâmbio não pode ser usado para prolongar outro programa de intercâmbio financiado por outra organização ou programa
Avaliação de candidaturas
Todas as candidaturas serão avaliadas quanto à solidez do valor acrescentado para o formando e para o anfitrião no domínio das doenças oculares raras.
Custos e compensação
A ERN-EYE procederá ao reembolso da viagem com base no custo unitário da CE para regras de viagem no final da visita. Os beneficiários (visitantes) receberão:
- A subsídio diário por 5 dias úteis para cobrir alimentação e transporte local. O montante baseia-se no custo unitário da CE para as regras de viagem e depende do país anfitrião;
- An subsídio de alojamento por 5 noites. O montante baseia-se no custo unitário da CE para as regras de viagem e depende do país anfitrião;
- A subsídio de viagem. O montante depende da distância da viagem e baseia-se no custo unitário da CE para as regras de viagem.
Mais informações sobre as condições de reembolso sob o custo unitário da CE para regras de viagem podem ser acessadas aqui.
Os dias de fim de semana não estão incluídos. Espera-se que os visitantes reservem suas viagens e acomodações.
Informações adicionais
Tenha em atenção que poderá ser necessário assinar um acordo legal entre as duas instituições, o centro candidato e o centro anfitrião, de acordo com as regras locais. O candidato e o centro de acolhimento terão de garantir que os processos da sua instituição estão a ser respeitados.