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Programa de Intercâmbio ERN-EYE 2024-2025

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Objetivo deste programa

A partilha de conhecimento e o estímulo à colaboração entre profissionais de saúde nas Redes Europeias de Referência (ERN) é o objetivo do Programa de Intercâmbio ERN 2024, financiado pela Comissão Europeia no âmbito das atividades ERN-EYE 23-27.

Esta edição terá início em maio de 2024.

Conteúdo das visitas

O programa de intercâmbio visa cumprir metas e fortalecer a capacidade no nível da rede. Não se destina à investigação nem ao desenvolvimento individual (embora este possa ser um efeito secundário do programa de intercâmbio). O âmbito temático inclui a prática e as competências médicas, mas também aspectos organizacionais de uma rede. Esses objetivos e prioridades incluem:

  • âmbito geográfico (países/profissionais de saúde prioritários, distribuição equitativa entre países);
  • grupos profissionais (médicos especialistas, pessoal de enfermagem, pessoal de laboratório, outros);
  • cobertura temática (aspectos clínicos, apoio psicossocial, fortalecimento organizacional)

Timeline

As visitas de intercâmbio serão organizadas de maio a dezembro de 2024. 

  • Chamada para estagiários: Continuamente aberta
  • Processo de revisão: Regularmente
  • Resultados: Regularmente
  • Data de início para trocas curtas: maio a dezembro de 2024

Inscrição no Intercâmbio de Curto Prazo como estagiário

Critério de eleição

  • Os candidatos são funcionários de um dos membros plenos da ERN-EYE
  • O centro anfitrião deve ser membro pleno do ERN-EYE
  • Este programa de intercâmbio não é uma forma de participar de cursos, simpósios, reuniões ou congressos
  • Este programa de intercâmbio é independente e único
  • Este programa de intercâmbio não pode ser usado para prolongar outro programa de intercâmbio financiado por outra organização ou programa

Avaliação de candidaturas

Todas as candidaturas serão avaliadas quanto à solidez do valor acrescentado para o formando e para o anfitrião no domínio das doenças oculares raras.

Custos e compensação

A ERN-EYE procederá ao reembolso da viagem com base no custo unitário da CE para regras de viagem no final da visita. Os beneficiários (visitantes) receberão:

  • A subsídio diário por 5 dias úteis para cobrir alimentação e transporte local. O montante baseia-se no custo unitário da CE para as regras de viagem e depende do país anfitrião;
  • An subsídio de alojamento por 5 noites. O montante baseia-se no custo unitário da CE para as regras de viagem e depende do país anfitrião;
  • A subsídio de viagem. O montante depende da distância da viagem e baseia-se no custo unitário da CE para as regras de viagem.

Mais informações sobre as condições de reembolso sob o custo unitário da CE para regras de viagem podem ser acessadas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Os dias de fim de semana não estão incluídos. Espera-se que os visitantes reservem suas viagens e acomodações.

Informações adicionais

Tenha em atenção que poderá ser necessário assinar um acordo legal entre as duas instituições, o centro candidato e o centro anfitrião, de acordo com as regras locais. O candidato e o centro de acolhimento terão de garantir que os processos da sua instituição estão a ser respeitados.